Publicado em · Atualizado em · Christian Costa · Investimentos · 8 min de leitura

Qual é a taxa do CDB hoje?

Não há uma taxa única do CDB. Cada banco define percentual do CDI, taxa prefixada ou índice de preços, no prazo e na liquidez daquela oferta.

Não existe “a taxa do CDB hoje”. O Certificado de Depósito Bancário não tem um percentual único, publicado por um órgão, válido para todo o país. Cada instituição combina, na oferta, o indexador, o prazo e a liquidez. O número de um anúncio não é o número do banco ao lado, e não é o número que o seu aplicativo vai mostrar daqui a uma semana.

O que dá para saber, com a regra na mão, é como essa taxa é escrita, o que o CDI tem a ver com a Selic, quanto de Imposto de Renda sai do rendimento e até onde vai a garantia do Fundo Garantidor de Créditos. O rendimento em si, com a conta do líquido, está em quanto rende um CDB.

O que o CDB é

O portal do investidor, no gov.br, descreve o CDB e o RDB como promessas de pagamento futuro emitidas pelos bancos para captar recursos. Você empresta à instituição. Não vira sócio e não compra um pedaço da carteira de crédito dela.

A mesma página separa os dois títulos. O CDB é negociável. O RDB é inegociável e intransferível, salvo se o banco aceitar o resgate antecipado. Negociável não é liquidez diária: o contrato é que diz se existe resgate antes do vencimento. Se o resgate sair antes do combinado, o portal avisa o deságio, um desconto na rentabilidade. A taxa da propaganda, sem essa linha, não é a taxa que volta para a conta.

As três formas de escrever a taxa

A oferta escolhe o indexador. Na tela, o CDB aparece de um destes jeitos:

Forma na ofertaO que já está escritoO que pode mudar até o vencimentoOnde conferir a referência
Percentual do CDIA fração do CDI (por exemplo, uma oferta “a X% do CDI”)O CDI de cada dia. A fração combinada permaneceSérie de taxas na B3
Taxa prefixadaUm percentual ao ano já fechadoA taxa do contrato não muda. O valor de mercado, se você sair antes, pode mudarA própria oferta, no aplicativo
Índice de preços mais taxaO indexador de inflação e a taxa que se soma a eleO índice varia. A taxa combinada permaneceO contrato e o índice citado na oferta

“CDB a 100% do CDI” é frase de uma oferta, não uma taxa deste texto. Quem quer o número abre o aplicativo e lê prazo, indexador, liquidez e o nome do emissor. A diferença entre o índice e o papel está em CDI ou CDB.

O CDI não é um produto de prateleira. No texto da B3, é o empréstimo curtíssimo entre instituições para fechar o caixa do dia. A pessoa física não compra CDI. Compra um CDB, uma LCI, uma LCA ou um fundo que usa a taxa como régua. A B3 publica a série. Este portal não copia o percentual do dia.

Selic e CDI não são o contrato

A taxa Selic é a taxa básica de juros. O Banco Central a define como a taxa média das operações compromissadas com títulos públicos federais de um dia útil, e conduz a Selic efetiva pela meta do Comitê de Política Monetária. A meta muda de reunião em reunião. O número vigente fica na página do Banco Central, não aqui.

A página da B3 diz que o rendimento anual do CDI costuma ficar próximo dos juros oficiais. Próximo não é igual, e nenhum dos dois é a taxa do seu CDB. Se a Selic cair, o CDB pós-fixado acompanha o CDI novo. O prefixado mantém a taxa escrita no dia da aplicação.

Quem quer uma taxa pública, com o título na mão do Tesouro, usa o simulador do Tesouro Direto. CDB de banco e título público não são o mesmo crédito.

Imposto de Renda: a tabela que sai do rendimento

Para a pessoa física, o rendimento do CDB paga Imposto de Renda na fonte. O art. 1º da Lei nº 11.033, de 2004 fixa as alíquotas das aplicações feitas a partir de 1º de janeiro de 2005:

Prazo da aplicaçãoAlíquota sobre o rendimento
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

O imposto incide sobre o rendimento, não sobre o valor que você aplicou. O portal do investidor resume a mesma tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica, menor a alíquota. O detalhe do informe e da declaração está em CDI paga Imposto de Renda?.

LCI e LCA de pessoa física seguem outra regra, a isenção do art. 3º da mesma lei. Por isso um percentual menor numa letra isenta pode empatar, no líquido, com um percentual maior no CDB. A conta está em quanto rendem LCI e LCA.

Exemplo hipotético, só para a fórmula

Os percentuais abaixo não são cotação, não são o CDI do dia e não são oferta de banco. Servem para mostrar a alíquota. Imagine um CDB cujo rendimento bruto no período seja 10%, prazo acima de 720 dias, sem taxa de corretagem. A alíquota nesse prazo é 15%.

  • Imposto: 10% × 0,15 = 1,5 ponto percentual.
  • Líquido: 10% × (1 − 0,15) = 8,5%.

No prazo de até 180 dias, a alíquota do mesmo rendimento seria 22,5%. A fórmula vale para prefixado e para percentual do CDI. Não compare o bruto de um CDB com o líquido de uma LCI.

IOF no resgate muito curto

No resgate de renda fixa antes de 30 dias, pode haver IOF sobre o rendimento, além do Imposto de Renda. A alíquota está no Decreto nº 6.306, de 2007, e o governo pode alterá-la. Este texto não fixa a tabela diária. O que a casa precisa saber é o efeito: sair de um CDB em uma semana come uma fatia do rendimento. A partir do 30º dia, essa cobrança regressiva do investimento zera, como explica como funciona o IOF. O extrato do resgate mostra o que foi retido.

FGC: o teto, e o que ele não aumenta a taxa

O CDB entra na garantia ordinária. A página do Banco Central sobre fundos garantidores descreve a garantia do FGC em até R$ 250 mil por instituição ou conglomerado, limitada a R$ 1 milhão a cada quatro anos, no conjunto das instituições em que a pessoa mantém recursos. O portal do investidor repete esses tetos. A lista de produtos está no FGC.

CDB, conta-corrente, poupança, RDB, LCI e LCA do mesmo conglomerado somam no teto de R$ 250 mil. Acima dele, o excedente é risco do emissor. Letra Financeira e LIG ficam de fora dessa cobertura, como o portal do investidor marca. Garantia não é promessa de rendimento.

Poupança: a regra existe, a conta do dia não

A poupança tem fórmula em lei, e o portal do investidor a resume assim: se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a TR; se a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, rende 70% da Selic mais a TR. Para a pessoa física, esse rendimento é isento. A liquidez segue o aniversário do depósito: sair antes da data perde os juros daquele mês.

A comparação com o CDB, sem percentual inventado neste texto, está em CDB ou poupança.

Como ler a taxa sem transformar anúncio em contrato

  1. Abra o aplicativo ou o site da instituição em que a conta está aberta. Ranking de “maior CDB do dia” não é o contrato.
  2. Anote, da tela: indexador (CDI, prefixado ou índice de preços), percentual ou taxa, prazo, se há liquidez antes do vencimento e o nome do emissor.
  3. Leia a linha do resgate antecipado. Se houver deságio, a taxa da propaganda não é a taxa de quem pode precisar do dinheiro.
  4. Aplique a alíquota da Lei nº 11.033 ao rendimento, pelo prazo que você de fato pretende ficar. Não compare bruto com líquido.
  5. Se o dinheiro pode sair antes de 30 dias, considere o IOF do decreto vigente, além do Imposto de Renda.
  6. Some este CDB aos outros créditos cobertos pelo FGC no mesmo conglomerado e veja a distância até R$ 250 mil, e o teto de R$ 1 milhão em quatro anos se já houve liquidação de outra associada.
  7. Dinheiro da reserva fica em produto com liquidez compatível com a emergência. CDB que só volta no vencimento tem outra função. A taxa do dia está na oferta; a Selic está no Banco Central e o CDI, na B3.

Fontes

Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, crédito ou seguro, e não promete rendimento, aprovação ou cobertura.

  • CDB
  • CDI
  • Selic
  • FGC
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Perguntas frequentes

Qual é a taxa do CDB hoje?

A taxa é a da oferta que o banco ou a corretora mostra para aquele prazo, aquele indexador e aquela liquidez. Não existe uma taxa nacional do CDB. Este texto não publica cotação.

100% do CDI é o máximo?

Não. Há ofertas acima e abaixo de 100% do CDI, e também CDB prefixado ou atrelado a índice de preços. O percentual maior só entra na conta depois de prazo, liquidez, Imposto de Renda e o limite do FGC.

CDB paga Imposto de Renda?

Para a pessoa física, o rendimento do CDB entra na tabela regressiva da Lei nº 11.033, de 2004: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. O imposto incide sobre o rendimento, não sobre o valor aplicado.

CDB tem garantia do FGC?

O CDB está entre os créditos da garantia ordinária. O Banco Central descreve a cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, limitada a R$ 1 milhão a cada quatro anos no conjunto das instituições. O emissor precisa estar no regime do fundo.

Posso resgatar o CDB no dia seguinte?

Só se o contrato tiver liquidez. O portal do investidor, no gov.br, diz que a liquidez do CDB varia e que o resgate antes do prazo pode sofrer deságio. CDB que só volta no vencimento não serve de reserva de emergência.

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