Publicado em · Atualizado em · Christian Costa · Investimentos · 8 min de leitura
Qual é a taxa do CDB hoje?
Não há uma taxa única do CDB. Cada banco define percentual do CDI, taxa prefixada ou índice de preços, no prazo e na liquidez daquela oferta.
Não existe “a taxa do CDB hoje”. O Certificado de Depósito Bancário não tem um percentual único, publicado por um órgão, válido para todo o país. Cada instituição combina, na oferta, o indexador, o prazo e a liquidez. O número de um anúncio não é o número do banco ao lado, e não é o número que o seu aplicativo vai mostrar daqui a uma semana.
O que dá para saber, com a regra na mão, é como essa taxa é escrita, o que o CDI tem a ver com a Selic, quanto de Imposto de Renda sai do rendimento e até onde vai a garantia do Fundo Garantidor de Créditos. O rendimento em si, com a conta do líquido, está em quanto rende um CDB.
O que o CDB é
O portal do investidor, no gov.br, descreve o CDB e o RDB como promessas de pagamento futuro emitidas pelos bancos para captar recursos. Você empresta à instituição. Não vira sócio e não compra um pedaço da carteira de crédito dela.
A mesma página separa os dois títulos. O CDB é negociável. O RDB é inegociável e intransferível, salvo se o banco aceitar o resgate antecipado. Negociável não é liquidez diária: o contrato é que diz se existe resgate antes do vencimento. Se o resgate sair antes do combinado, o portal avisa o deságio, um desconto na rentabilidade. A taxa da propaganda, sem essa linha, não é a taxa que volta para a conta.
As três formas de escrever a taxa
A oferta escolhe o indexador. Na tela, o CDB aparece de um destes jeitos:
| Forma na oferta | O que já está escrito | O que pode mudar até o vencimento | Onde conferir a referência |
|---|---|---|---|
| Percentual do CDI | A fração do CDI (por exemplo, uma oferta “a X% do CDI”) | O CDI de cada dia. A fração combinada permanece | Série de taxas na B3 |
| Taxa prefixada | Um percentual ao ano já fechado | A taxa do contrato não muda. O valor de mercado, se você sair antes, pode mudar | A própria oferta, no aplicativo |
| Índice de preços mais taxa | O indexador de inflação e a taxa que se soma a ele | O índice varia. A taxa combinada permanece | O contrato e o índice citado na oferta |
“CDB a 100% do CDI” é frase de uma oferta, não uma taxa deste texto. Quem quer o número abre o aplicativo e lê prazo, indexador, liquidez e o nome do emissor. A diferença entre o índice e o papel está em CDI ou CDB.
O CDI não é um produto de prateleira. No texto da B3, é o empréstimo curtíssimo entre instituições para fechar o caixa do dia. A pessoa física não compra CDI. Compra um CDB, uma LCI, uma LCA ou um fundo que usa a taxa como régua. A B3 publica a série. Este portal não copia o percentual do dia.
Selic e CDI não são o contrato
A taxa Selic é a taxa básica de juros. O Banco Central a define como a taxa média das operações compromissadas com títulos públicos federais de um dia útil, e conduz a Selic efetiva pela meta do Comitê de Política Monetária. A meta muda de reunião em reunião. O número vigente fica na página do Banco Central, não aqui.
A página da B3 diz que o rendimento anual do CDI costuma ficar próximo dos juros oficiais. Próximo não é igual, e nenhum dos dois é a taxa do seu CDB. Se a Selic cair, o CDB pós-fixado acompanha o CDI novo. O prefixado mantém a taxa escrita no dia da aplicação.
Quem quer uma taxa pública, com o título na mão do Tesouro, usa o simulador do Tesouro Direto. CDB de banco e título público não são o mesmo crédito.
Imposto de Renda: a tabela que sai do rendimento
Para a pessoa física, o rendimento do CDB paga Imposto de Renda na fonte. O art. 1º da Lei nº 11.033, de 2004 fixa as alíquotas das aplicações feitas a partir de 1º de janeiro de 2005:
| Prazo da aplicação | Alíquota sobre o rendimento |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
O imposto incide sobre o rendimento, não sobre o valor que você aplicou. O portal do investidor resume a mesma tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica, menor a alíquota. O detalhe do informe e da declaração está em CDI paga Imposto de Renda?.
LCI e LCA de pessoa física seguem outra regra, a isenção do art. 3º da mesma lei. Por isso um percentual menor numa letra isenta pode empatar, no líquido, com um percentual maior no CDB. A conta está em quanto rendem LCI e LCA.
Exemplo hipotético, só para a fórmula
Os percentuais abaixo não são cotação, não são o CDI do dia e não são oferta de banco. Servem para mostrar a alíquota. Imagine um CDB cujo rendimento bruto no período seja 10%, prazo acima de 720 dias, sem taxa de corretagem. A alíquota nesse prazo é 15%.
- Imposto: 10% × 0,15 = 1,5 ponto percentual.
- Líquido: 10% × (1 − 0,15) = 8,5%.
No prazo de até 180 dias, a alíquota do mesmo rendimento seria 22,5%. A fórmula vale para prefixado e para percentual do CDI. Não compare o bruto de um CDB com o líquido de uma LCI.
IOF no resgate muito curto
No resgate de renda fixa antes de 30 dias, pode haver IOF sobre o rendimento, além do Imposto de Renda. A alíquota está no Decreto nº 6.306, de 2007, e o governo pode alterá-la. Este texto não fixa a tabela diária. O que a casa precisa saber é o efeito: sair de um CDB em uma semana come uma fatia do rendimento. A partir do 30º dia, essa cobrança regressiva do investimento zera, como explica como funciona o IOF. O extrato do resgate mostra o que foi retido.
FGC: o teto, e o que ele não aumenta a taxa
O CDB entra na garantia ordinária. A página do Banco Central sobre fundos garantidores descreve a garantia do FGC em até R$ 250 mil por instituição ou conglomerado, limitada a R$ 1 milhão a cada quatro anos, no conjunto das instituições em que a pessoa mantém recursos. O portal do investidor repete esses tetos. A lista de produtos está no FGC.
CDB, conta-corrente, poupança, RDB, LCI e LCA do mesmo conglomerado somam no teto de R$ 250 mil. Acima dele, o excedente é risco do emissor. Letra Financeira e LIG ficam de fora dessa cobertura, como o portal do investidor marca. Garantia não é promessa de rendimento.
Poupança: a regra existe, a conta do dia não
A poupança tem fórmula em lei, e o portal do investidor a resume assim: se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a TR; se a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, rende 70% da Selic mais a TR. Para a pessoa física, esse rendimento é isento. A liquidez segue o aniversário do depósito: sair antes da data perde os juros daquele mês.
A comparação com o CDB, sem percentual inventado neste texto, está em CDB ou poupança.
Como ler a taxa sem transformar anúncio em contrato
- Abra o aplicativo ou o site da instituição em que a conta está aberta. Ranking de “maior CDB do dia” não é o contrato.
- Anote, da tela: indexador (CDI, prefixado ou índice de preços), percentual ou taxa, prazo, se há liquidez antes do vencimento e o nome do emissor.
- Leia a linha do resgate antecipado. Se houver deságio, a taxa da propaganda não é a taxa de quem pode precisar do dinheiro.
- Aplique a alíquota da Lei nº 11.033 ao rendimento, pelo prazo que você de fato pretende ficar. Não compare bruto com líquido.
- Se o dinheiro pode sair antes de 30 dias, considere o IOF do decreto vigente, além do Imposto de Renda.
- Some este CDB aos outros créditos cobertos pelo FGC no mesmo conglomerado e veja a distância até R$ 250 mil, e o teto de R$ 1 milhão em quatro anos se já houve liquidação de outra associada.
- Dinheiro da reserva fica em produto com liquidez compatível com a emergência. CDB que só volta no vencimento tem outra função. A taxa do dia está na oferta; a Selic está no Banco Central e o CDI, na B3.
Fontes
- Portal do investidor (gov.br / CVM) — títulos bancários, consultado em 19/10/2026
- Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º (tabela do Imposto de Renda)
- Decreto nº 6.306, de 2007 (IOF)
- Banco Central — Taxa Selic e fundos garantidores
- B3 — o que é a taxa do CDI e página institucional
- FGC — sobre a garantia
- Tesouro Direto (simulador oficial, para quem compara com título público)
Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, crédito ou seguro, e não promete rendimento, aprovação ou cobertura.
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