Publicado em · Atualizado em · Christian Costa · Seguros · 6 min de leitura
Franquia do seguro: o que é e quando você paga
Franquia é a parte do prejuízo que fica com você em um sinistro parcial. Você só paga quando aciona o seguro para um dano coberto que não é perda total, e o valor está escrito na apólice.
Franquia é a parte do prejuízo que fica com você quando o seguro paga um sinistro parcial. Você só paga a franquia quando aciona a seguradora para um dano coberto que não é perda total, como uma batida que amassa a porta do carro. Se o conserto custa menos que a franquia, não vale acionar, porque a seguradora não paga nada. O valor e a regra de cada cobertura estão na apólice. A franquia não é o preço do seguro: o preço é o prêmio.
O que é franquia, em termos simples
O seguro tem dois valores diferentes, e a confusão entre eles causa muita reclamação:
- Prêmio: é o que você paga para ter o seguro, à vista ou parcelado.
- Franquia: é a sua participação no prejuízo quando um sinistro acontece e é coberto.
A franquia é usada sobretudo em seguros de dano, como auto e residencial, e em algumas coberturas de equipamentos (celular, eletrônicos). A ideia da seguradora é não cuidar de prejuízos pequenos e dividir o risco com o segurado. É por isso que uma franquia mais alta deixa o prêmio mais barato, e uma franquia mais baixa o deixa mais caro.
A SUSEP, que fiscaliza o mercado de seguros, exige que as regras do contrato estejam nas condições gerais registradas. A Lei nº 15.040/2024, o marco legal dos seguros, diz que as cláusulas que limitam direitos devem estar escritas de forma clara e em destaque (art. 48, § 1º). Franquia é uma dessas cláusulas.
Quando se paga a franquia
Na maior parte dos contratos de seguro auto, você paga a franquia quando:
- o sinistro é coberto pela apólice;
- o dano é parcial, ou seja, o bem tem conserto;
- você aciona o seu seguro para fazer o reparo.
E, em regra, não paga quando:
- há indenização integral: roubo ou furto sem recuperação do veículo, ou perda total, quando o conserto passa do percentual definido na apólice (muitos contratos usam 75% do valor do veículo, mas confira o seu);
- o conserto custa menos que a franquia: nesse caso a seguradora não tem nada a pagar, e acionar o seguro só gera registro;
- quem paga é o seguro do terceiro culpado, pela cobertura de responsabilidade civil (danos materiais) dele;
- a cobertura acionada não tem franquia, como acontece com frequência em assistência 24 horas e em muitos serviços de vidros. Mesmo assim, os vidros costumam ter uma franquia própria, menor.
No seguro residencial, a franquia pode ser um valor fixo ou um percentual do prejuízo, e muda conforme a cobertura (danos elétricos, vendaval, roubo). Algumas coberturas não têm franquia. Leia a tabela de coberturas, não só o resumo da proposta. O post seguro residencial explica as coberturas mais comuns.
Uma regra legal que pouca gente conhece: as despesas que você tem para conter um sinistro ou reduzir o prejuízo (como estancar um vazamento ou apagar um princípio de incêndio) ficam com a seguradora até o limite contratado, mesmo que o prejuízo não passe da franquia (Lei nº 15.040/2024, art. 67, § 1º).
Tipos de franquia: normal, reduzida e majorada
As seguradoras costumam oferecer três níveis de franquia no seguro auto. Os nomes mudam um pouco de empresa para empresa, mas a lógica é a mesma:
| Tipo | Valor da franquia | Prêmio | Para quem costuma fazer sentido |
|---|---|---|---|
| Normal (ou básica, obrigatória) | É a referência da seguradora para aquele perfil e veículo | Referência | Quem quer o equilíbrio padrão |
| Reduzida | Menor que a normal (muitas vezes a metade) | Mais caro | Quem roda muito, estaciona na rua ou não tem reserva para pagar uma franquia alta |
| Majorada (ou ampliada) | Maior que a normal (muitas vezes o dobro) | Mais barato | Quem tem reserva, dirige pouco e quer proteção sobretudo contra roubo e perda total |
Os percentuais “metade” e “dobro” são comuns no mercado, mas não são regra da SUSEP. Cada seguradora define os seus. Compare sempre os valores em reais na cotação.
Há ainda a franquia por cobertura (vidros, faróis, retrovisores, equipamentos), que existe ao lado da franquia principal, e a franquia de dias, usada em algumas coberturas de pessoas, como diária por incapacidade temporária: a seguradora só paga a partir de certo número de dias de afastamento.
Exemplos numéricos (ilustrativos)
Atenção: os números abaixo são um exemplo hipotético para mostrar a conta. Não são preços de nenhuma seguradora. Na sua apólice, os valores serão outros.
Exemplo 1 — batida com conserto. Suponha uma franquia normal de R$ 3.000. A oficina orça o conserto em R$ 7.000. A seguradora paga R$ 4.000 e você paga R$ 3.000 diretamente à oficina.
Exemplo 2 — conserto barato. Com a mesma franquia de R$ 3.000, o conserto sai por R$ 2.200. Não vale acionar o seguro: a seguradora não pagaria nada, e você pagaria os R$ 2.200 de qualquer forma.
Exemplo 3 — perda total. O carro tem perda total e o contrato prevê pagamento de 100% do valor de referência, que no exemplo é R$ 60.000. Na regra mais comum, a seguradora paga a indenização integral sem descontar a franquia. Se houver financiamento, parte do valor vai para quitar a dívida com o banco.
Exemplo 4 — escolher entre franquias. No exemplo, a franquia normal é de R$ 3.000 com prêmio de R$ 2.800 por ano. A reduzida é de R$ 1.500 com prêmio de R$ 3.300. Você paga R$ 500 a mais por ano para economizar R$ 1.500 se tiver um sinistro parcial. Se o comum, no seu caso, é não ter nenhuma batida no ano, a reduzida pode sair mais cara. Se você bate com frequência ou não tem esse dinheiro guardado, ela pode compensar.
Como decidir a franquia certa
- Pergunte quanto você teria disponível amanhã. A franquia precisa caber na sua reserva de emergência. Se não cabe, a franquia reduzida protege o orçamento.
- Compare em reais, não em percentuais. Peça a cotação com os três níveis de franquia na mesma seguradora e com o mesmo perfil.
- Leia as franquias por cobertura. Vidros, faróis e equipamentos costumam ter regras próprias.
- Veja o que acontece com o bônus. Acionar o seguro para um dano pequeno pode reduzir a classe de bônus na renovação e encarecer o prêmio seguinte. As regras de bônus são de cada seguradora.
- Declare o perfil verdadeiro. A franquia não ajuda se a cobertura for negada por informação errada no questionário (Lei nº 15.040/2024, art. 44). O post seguro auto mostra o que pesa no perfil.
Se você não concorda com a cobrança
Peça à seguradora, por escrito, a cláusula que fundamenta o valor cobrado. Se houver recusa total ou parcial, a seguradora deve entregar os documentos que fundamentam a decisão (Lei nº 15.040/2024, art. 83). Se a resposta não resolver, procure a ouvidoria da seguradora, registre uma reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado, e informe a SUSEP. O Código de Defesa do Consumidor também exige que as cláusulas que limitam direitos sejam redigidas com destaque (art. 54, § 4º).
Para conferir se a empresa que vendeu a apólice é autorizada, veja seguradoras autorizadas pela SUSEP. Outros temas estão no hub de seguros.
Fontes
- SUSEP — Superintendência de Seguros Privados
- Lei nº 15.040/2024 — marco legal dos contratos de seguro (Planalto)
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990 (Planalto)
- Consumidor.gov.br
Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, crédito ou seguro, e não promete rendimento, aprovação ou cobertura.
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