Publicado em · Atualizado em · Christian Costa · Seguros · 6 min de leitura
Início de vigência do seguro: o que é e quando a cobertura começa
Início de vigência é a data e a hora em que a cobertura do seguro começa a valer. Ela está na apólice e pode ser diferente da data em que você assinou a proposta ou recebeu o documento.
Início de vigência é a data, e quase sempre também a hora, em que a cobertura do seguro passa a valer. A partir desse momento, um sinistro coberto dá direito à indenização. Ela está escrita na apólice, no certificado ou no bilhete, e não é obrigatoriamente o dia em que você assinou a proposta, pagou a primeira parcela ou recebeu o documento. Se o documento não traz horário, a regra da SUSEP diz que a vigência começa às 24 horas da data indicada.
O que é vigência do seguro
Vigência é o período em que o contrato protege você. Tem começo (início de vigência) e fim (término de vigência). Um sinistro que acontece fora desse intervalo, em regra, não é coberto, mesmo que o contrato esteja assinado.
A Lei nº 15.040/2024, o marco legal dos seguros, presume que o contrato vale por um ano, a menos que outro prazo decorra da natureza do seguro ou do acordo entre as partes (art. 52). Ela também exige que o documento do contrato traga “o dia e o horário do início e fim de vigência do contrato, bem como o modo de sua determinação” (art. 55, IV).
A Circular SUSEP nº 642/2021, que trata de aceitação, vigência e emissão dos documentos, diz que:
- a proposta deve indicar a data de início de vigência ou o critério para defini-la, e essa data pode coincidir com a data de aceitação (art. 8º);
- as datas e os horários de início e término devem constar dos documentos (art. 9º);
- se não houver horário, vale às 24 horas das datas indicadas (art. 9º, parágrafo único).
Proposta, aceitação, emissão e vigência: as datas do seguro
Um seguro tem várias datas, e cada uma tem um papel diferente:
| Data | O que é |
|---|---|
| Data da proposta | O dia em que você (ou o corretor) envia o pedido de seguro com as suas informações. Um simples pedido de cotação não é proposta (Lei nº 15.040/2024, art. 43). |
| Data de aceitação | O dia em que a seguradora aceita o risco, de forma expressa ou por atos como cobrar o prêmio. |
| Início de vigência | Quando a cobertura começa. Pode ser a data da aceitação ou outra data combinada na proposta. |
| Data de emissão | O dia em que a apólice ou o certificado é gerado. A emissão pode vir depois do início de vigência. |
| Término de vigência | Quando a cobertura acaba, se não houver renovação. |
O ponto prático: a apólice pode ser emitida dias depois e ainda assim ter vigência que começa antes, na data combinada. A lei dá à seguradora até 30 dias, a partir da aceitação, para entregar o documento do contrato (Lei nº 15.040/2024, art. 55).
Quanto tempo a seguradora tem para aceitar a proposta
Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 49), a seguradora tem até 25 dias, contados do recebimento da proposta, para avisar que recusou. Se não avisar nesse prazo, a proposta é considerada aceita. Ela também é aceita quando a seguradora recebe ou cobra o prêmio. Se a seguradora pedir esclarecimentos ou exames, o prazo recomeça depois que você atender ao pedido. A recusa precisa ser justificada.
Antes do contrato formado, a seguradora não pode receber o prêmio, salvo se oferecer cobertura provisória (art. 19, § 2º, e art. 50). A cobertura provisória protege você durante a análise da proposta, quando está prevista no contrato. Pergunte se ela existe no seu caso, principalmente no seguro auto de um carro que você acabou de comprar.
Carência não é vigência
Carência é um prazo, dentro da vigência, em que algumas coberturas ainda não pagam. Ela é comum em seguros de vida e de pessoas. Não costuma existir em seguro auto ou residencial.
A Lei nº 15.040/2024 (art. 118) permite carência nos seguros de vida para o caso de morte e de invalidez por doença, com limites:
- a carência não pode passar da metade da vigência do contrato, nem tornar a garantia inútil;
- não pode haver nova carência na renovação ou na troca de contrato, mesmo com outra seguradora;
- se o sinistro acontece na carência, a seguradora devolve o prêmio pago ou a reserva, se houver;
- se há carência, a seguradora não pode negar o pagamento alegando doença preexistente.
Para suicídio, a lei fixa um prazo próprio de 2 anos de vigência (art. 120). Mais detalhes sobre esse tipo de contrato estão em como funciona o seguro de vida.
Renovação e fim de vigência
Quando a vigência termina, a cobertura acaba, a não ser que o seguro seja renovado. Nos seguros com renovação automática, a seguradora deve avisar até 30 dias antes do fim se não vai renovar ou se vai mudar as condições. Se não avisar, o contrato é renovado automaticamente (Lei nº 15.040/2024, art. 53). Você pode recusar a renovação antes do início da nova vigência.
Nos seguros sem renovação automática, como muitos seguros de auto, quem não renova fica sem cobertura a partir do dia seguinte ao término. Anote a data de término e peça a cotação da renovação com antecedência. Pague a renovação só pelos canais da seguradora ou da corretora que você contratou: boleto falso de renovação é um golpe comum.
Atenção ao pagamento: atraso pode suspender a cobertura
Estar dentro da vigência não basta se o prêmio estiver atrasado. Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 20):
- o atraso da parcela única ou da primeira parcela pode encerrar o contrato, salvo acordo em contrário;
- o atraso das demais parcelas suspende a cobertura depois de uma notificação que dê pelo menos 15 dias para pagar.
Por isso, guarde os comprovantes e confira se a primeira parcela foi mesmo debitada.
Onde conferir o início de vigência
- Na apólice, no certificado (em seguros coletivos) ou no bilhete. A data vem junto com o número da apólice.
- Na proposta, se a apólice ainda não chegou.
- No aplicativo ou na área do cliente da seguradora.
Se a data estiver errada, peça a correção por escrito (endosso) antes de precisar do seguro. Se a seguradora não resolver, procure a ouvidoria, o consumidor.gov.br, o Procon e a SUSEP. O Código de Defesa do Consumidor garante informação clara sobre o contrato (art. 6º, III). Para conferir se a empresa é autorizada, veja seguradoras autorizadas pela SUSEP. Outros temas estão no hub de seguros.
Fontes
- Lei nº 15.040/2024 — marco legal dos contratos de seguro (Planalto)
- Circular SUSEP nº 642/2021 — aceitação, vigência e emissão de documentos
- SUSEP — Superintendência de Seguros Privados
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990 (Planalto)
- Consumidor.gov.br
Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, crédito ou seguro, e não promete rendimento, aprovação ou cobertura.
- Vigência
- Apólice
- SUSEP