Publicado em · Atualizado em · Christian Costa · Seguros · 6 min de leitura

Início de vigência do seguro: o que é e quando a cobertura começa

Início de vigência é a data e a hora em que a cobertura do seguro começa a valer. Ela está na apólice e pode ser diferente da data em que você assinou a proposta ou recebeu o documento.

Início de vigência é a data, e quase sempre também a hora, em que a cobertura do seguro passa a valer. A partir desse momento, um sinistro coberto dá direito à indenização. Ela está escrita na apólice, no certificado ou no bilhete, e não é obrigatoriamente o dia em que você assinou a proposta, pagou a primeira parcela ou recebeu o documento. Se o documento não traz horário, a regra da SUSEP diz que a vigência começa às 24 horas da data indicada.

O que é vigência do seguro

Vigência é o período em que o contrato protege você. Tem começo (início de vigência) e fim (término de vigência). Um sinistro que acontece fora desse intervalo, em regra, não é coberto, mesmo que o contrato esteja assinado.

A Lei nº 15.040/2024, o marco legal dos seguros, presume que o contrato vale por um ano, a menos que outro prazo decorra da natureza do seguro ou do acordo entre as partes (art. 52). Ela também exige que o documento do contrato traga “o dia e o horário do início e fim de vigência do contrato, bem como o modo de sua determinação” (art. 55, IV).

A Circular SUSEP nº 642/2021, que trata de aceitação, vigência e emissão dos documentos, diz que:

  • a proposta deve indicar a data de início de vigência ou o critério para defini-la, e essa data pode coincidir com a data de aceitação (art. 8º);
  • as datas e os horários de início e término devem constar dos documentos (art. 9º);
  • se não houver horário, vale às 24 horas das datas indicadas (art. 9º, parágrafo único).

Proposta, aceitação, emissão e vigência: as datas do seguro

Um seguro tem várias datas, e cada uma tem um papel diferente:

DataO que é
Data da propostaO dia em que você (ou o corretor) envia o pedido de seguro com as suas informações. Um simples pedido de cotação não é proposta (Lei nº 15.040/2024, art. 43).
Data de aceitaçãoO dia em que a seguradora aceita o risco, de forma expressa ou por atos como cobrar o prêmio.
Início de vigênciaQuando a cobertura começa. Pode ser a data da aceitação ou outra data combinada na proposta.
Data de emissãoO dia em que a apólice ou o certificado é gerado. A emissão pode vir depois do início de vigência.
Término de vigênciaQuando a cobertura acaba, se não houver renovação.

O ponto prático: a apólice pode ser emitida dias depois e ainda assim ter vigência que começa antes, na data combinada. A lei dá à seguradora até 30 dias, a partir da aceitação, para entregar o documento do contrato (Lei nº 15.040/2024, art. 55).

Quanto tempo a seguradora tem para aceitar a proposta

Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 49), a seguradora tem até 25 dias, contados do recebimento da proposta, para avisar que recusou. Se não avisar nesse prazo, a proposta é considerada aceita. Ela também é aceita quando a seguradora recebe ou cobra o prêmio. Se a seguradora pedir esclarecimentos ou exames, o prazo recomeça depois que você atender ao pedido. A recusa precisa ser justificada.

Antes do contrato formado, a seguradora não pode receber o prêmio, salvo se oferecer cobertura provisória (art. 19, § 2º, e art. 50). A cobertura provisória protege você durante a análise da proposta, quando está prevista no contrato. Pergunte se ela existe no seu caso, principalmente no seguro auto de um carro que você acabou de comprar.

Carência não é vigência

Carência é um prazo, dentro da vigência, em que algumas coberturas ainda não pagam. Ela é comum em seguros de vida e de pessoas. Não costuma existir em seguro auto ou residencial.

A Lei nº 15.040/2024 (art. 118) permite carência nos seguros de vida para o caso de morte e de invalidez por doença, com limites:

  • a carência não pode passar da metade da vigência do contrato, nem tornar a garantia inútil;
  • não pode haver nova carência na renovação ou na troca de contrato, mesmo com outra seguradora;
  • se o sinistro acontece na carência, a seguradora devolve o prêmio pago ou a reserva, se houver;
  • se há carência, a seguradora não pode negar o pagamento alegando doença preexistente.

Para suicídio, a lei fixa um prazo próprio de 2 anos de vigência (art. 120). Mais detalhes sobre esse tipo de contrato estão em como funciona o seguro de vida.

Renovação e fim de vigência

Quando a vigência termina, a cobertura acaba, a não ser que o seguro seja renovado. Nos seguros com renovação automática, a seguradora deve avisar até 30 dias antes do fim se não vai renovar ou se vai mudar as condições. Se não avisar, o contrato é renovado automaticamente (Lei nº 15.040/2024, art. 53). Você pode recusar a renovação antes do início da nova vigência.

Nos seguros sem renovação automática, como muitos seguros de auto, quem não renova fica sem cobertura a partir do dia seguinte ao término. Anote a data de término e peça a cotação da renovação com antecedência. Pague a renovação só pelos canais da seguradora ou da corretora que você contratou: boleto falso de renovação é um golpe comum.

Atenção ao pagamento: atraso pode suspender a cobertura

Estar dentro da vigência não basta se o prêmio estiver atrasado. Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 20):

  • o atraso da parcela única ou da primeira parcela pode encerrar o contrato, salvo acordo em contrário;
  • o atraso das demais parcelas suspende a cobertura depois de uma notificação que dê pelo menos 15 dias para pagar.

Por isso, guarde os comprovantes e confira se a primeira parcela foi mesmo debitada.

Onde conferir o início de vigência

  1. Na apólice, no certificado (em seguros coletivos) ou no bilhete. A data vem junto com o número da apólice.
  2. Na proposta, se a apólice ainda não chegou.
  3. No aplicativo ou na área do cliente da seguradora.

Se a data estiver errada, peça a correção por escrito (endosso) antes de precisar do seguro. Se a seguradora não resolver, procure a ouvidoria, o consumidor.gov.br, o Procon e a SUSEP. O Código de Defesa do Consumidor garante informação clara sobre o contrato (art. 6º, III). Para conferir se a empresa é autorizada, veja seguradoras autorizadas pela SUSEP. Outros temas estão no hub de seguros.

Fontes

Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, crédito ou seguro, e não promete rendimento, aprovação ou cobertura.

  • Vigência
  • Apólice
  • SUSEP
Compartilhar:

Perguntas frequentes

O seguro vale a partir do pagamento?

Não necessariamente. Vale a data de início de vigência escrita na apólice ou na proposta aceita. O pagamento em dia mantém a cobertura, mas não define sozinho quando ela começa.

Se não houver horário na apólice, quando começa a cobertura?

Pela regra da SUSEP, sem horário indicado, a vigência começa e termina às 24 horas das datas escritas no documento.

Carência e início de vigência são a mesma coisa?

Não. A vigência é o período do contrato. A carência é um prazo, dentro da vigência, em que algumas coberturas de seguros de pessoas ainda não pagam.

Na renovação, a vigência começa de novo do zero?

A renovação abre um novo período de vigência, que em geral começa quando o anterior termina. Nos seguros de vida, a lei proíbe nova carência na renovação.

Voltar para Seguros

Textos relacionados

Franquia do seguro: o que é e quando você paga

Franquia é a parte do prejuízo que fica com você em um sinistro parcial. Você só paga quando aciona o seguro para um dano coberto que não é perda total, e o valor está escrito na apólice.

Como funciona o seguro residencial?

Seguro residencial cobre os eventos escritos na apólice, como incêndio, e só cobre o resto se você contratou as coberturas adicionais. Alagamento e furto não vêm em todo plano básico.